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Os grandes varejistas, normalmente, adotam como prática comercial a concessão de bonificação para seus fornecedores, onde o valor da mercadoria, que é discriminado na nota fiscal, é superior ao pagamento recebido pela organização. Inevitavelmente, existe uma tributação sob o montante não recebido pela empresa, algo que é vedado pela legislação e admite restituição.
Em setembro de 2022, O CARF considerou que os descontos incondicionais devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições, conforme jurisprudência do STJ. Quanto às bonificações ficou também decidido que essa não constitui receita, de acordo com a conselheira, os descontos obtidos mediante bonificação não se originam da venda de mercadorias, nem da prestação de serviços. Na verdade, tais vantagens estão ligadas essencialmente a operações que geram custos, e não receitas.
Com a implementação dessa solução, as empresas contam com:
É uma solução ideal para
Empresas do Lucro Real