As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado Sistema S – SESC, SENAI, SEBRAE, SESI e outras, sendo consideradas contribuições parafiscais.

A respeito das contribuições parafiscais, a sua base de cálculo de recolhimento deve ser limitada ao valor de 20 salários-mínimos e não calculada sobre a folha de pagamento, como é feito atualmente, isso porque existe uma legislação vigente. 

Neste sentido, surge o direito de compensação dos créditos recolhidos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos.  E, através de uma análise minuciosa da folha de pagamento, identificamos esses valores e viabilizamos a recuperação administrativa.

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