A Carta fiança constitui como garantia antecipada do crédito tributário antes do ajuizamento da competente execução fiscal para a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa e impedir a inscrição no CADIN, seja pela RFB, seja pela PGFN, na linha da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos.

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