Um cenário que ilustra a complexidade de adequação dessas empresas ao sistema tributário do país. Dentro deste cenário, com a Revisão Fiscal, é concedido o direito de redução da base de cálculo de seus impostos de IRPJ e CSLL de 32% sobre essas atividades desenvolvidas, reduzindo o montante para 8% e 12% respectivamente.

Promovemos a Revisão Fiscal e recomposição dos créditos de forma administrativa dos últimos 5 anos.

É uma solução ideal para empresas optantes pelo Lucro Presumido que se enquadrem como:

(Conforme o artigo 15, § 1º, III, alínea ‘a’, da Lei nº 9.249/1995, inclusive com a alteração introduzida pela Lei nº 11.727/2008).

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