A empresa optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS e COFINS tem o direito de deduzir os valores desses impostos no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade (bitributação).

Através de uma análise minuciosa identificamos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, viabilizando a recuperação de crédito direto na conta bancária da empresa em até 60 dias contados do pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal.

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