Cigarros e cigarrilhas revendidos no varejo estão sujeitos ao regime de ICMS-ST, PIS e COFINS. Sendo assim, os fabricantes e importadores, por previsão legal, devem recolher os tributos na condição antecipada, como contribuintes substitutos dos comerciantes. A base de cálculo desses tributos é obtida mediante multiplicação do preço fixado para venda do produto no varejo, resultando em uma carga tributária elevada.

Mediante o levantamento e apuração de tributos recolhidos, promovemos a Revisão Fiscal e a recomposição dos créditos dos últimos 5 anos, de forma administrativa, sobre a comercialização desses produtos.

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