As empresas prestadoras de serviços contribuintes do ISS devem estar atentas!

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento em breve o qual decidirá sobre a exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo desses tributos, reduzindo a valor a ser recolhido.

Dessa forma, torna-se imprescindível que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços do Lucro Real ou Presumido, pleiteiem o seu direito para que possam usufruir do crédito tributário.

POR QUE INVESTIR?

  • Utilização de um crédito para compensação ou abatimento de débitos, porventura, parcelados ou em dívida ativa.
  • Contribuição para aumento dos valores em caixa e consequentemente aumento da competitividade da empresa no cenário global.
  • Acompanhamento por uma equipe especializada para cálculos e compensações dos créditos

É UMA SOLUÇÃO IDEAL PARA

  • Empresas do Lucro Real;
  • Empresas do Lucro Presumido;
  • Empresas do segmento: Toda pessoa jurídica prestadora de serviços pode se beneficiar da exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo.
  • Exemplos: informática, pesquisa e desenvolvimento, locação, serviços de saúde, veterinária, academia, construção civil, escolas, entretenimento e evento, limpeza e conservação.

 

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