As empresas prestadoras de serviços contribuintes do ISS devem estar atentas!
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento em breve o qual decidirá sobre a exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo desses tributos, reduzindo a valor a ser recolhido.
Dessa forma, torna-se imprescindível que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços do Lucro Real ou Presumido, pleiteiem o seu direito para que possam usufruir do crédito tributário.
POR QUE INVESTIR?
- Utilização de um crédito para compensação ou abatimento de débitos, porventura, parcelados ou em dívida ativa.
- Contribuição para aumento dos valores em caixa e consequentemente aumento da competitividade da empresa no cenário global.
- Acompanhamento por uma equipe especializada para cálculos e compensações dos créditos
É UMA SOLUÇÃO IDEAL PARA
- Empresas do Lucro Real;
- Empresas do Lucro Presumido;
- Empresas do segmento: Toda pessoa jurídica prestadora de serviços pode se beneficiar da exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo.
- Exemplos: informática, pesquisa e desenvolvimento, locação, serviços de saúde, veterinária, academia, construção civil, escolas, entretenimento e evento, limpeza e conservação.