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Com a publicação da Lei 13.988/2020, a transação tributária evoluiu, estabelecendo requisitos e condições para formalização de acordos resolutivos de conflitos de natureza tributária e não tributária junto da União e suas autarquias. A transação tributária tornou-se efetivo mecanismo para viabilizar a superação de situação de crise econômico-financeira das diversas empresas, possibilitando a continuidade da produção e manutenção de empregos, bem como a redução de litígios entre a fazenda pública e contribuintes.
Os acordos de transação tributária são formas de resolução de conflitos tributários, levando em consideração as particularidades e a situação econômica de cada contribuinte ou da própria dívida passível de negociação. Ele pode prever, entre muitos pontos, a redução da dívida, descontos sobre multas e encargos e prazos especiais para pagamento.
Com base em um estudo da situação econômico-financeira da empresa e dívida pendente de regularização, é possível avaliar a viabilidade de adesão ou da apresentação de proposta individual de transação perante a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, viabilizando o aproveitamento de benefícios legais conforme a realidade do contribuinte. Nosso time também está preparado para avaliar a real capacidade de pagamento do interessado e propor a revisão dos parâmetros utilizados pelo fisco para sua mensuração.
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