Vivemos hoje um momento de escassez no setor energético e encarecimento dos seus meios de geração, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Nesse cenário, todos procuram por fontes de energia com menores custos e maior eficiência, busca essa que coloca a energia elétrica como vilã em diferentes situações. 

É comum que consumidores residenciais busquem alternativas plausíveis e aplicáveis em sua realidade para diminuir o consumo de energia, mas os grandes consumidores e os de alta tensão dificilmente têm essa opção visto que quase metade do montante cobrado em suas faturas é referente a tributos. 

Nesse contexto, considerando que estão presentes nas faturas das contas de energia os tributos ICMS, PIS e COFINS, é totalmente possível constatar a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS das contas de energia, principalmente, no período recuperável administrativamente de março de 2017 em diante.

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