Diversas são as espécies tributárias que geram créditos passíveis de compensação através da revisão fiscal. A obtenção de créditos sobre bens, serviços, insumos, custos e despesas, por vezes, passam despercebidos pelas empresas, resultando no recolhimento indevido ou a maior de tributos que poderiam ser utilizados mediante compensação.

A complexidade em relação ao detalhamento de cálculos dos tributos, posta pelos órgãos fiscalizadores, contribui para a falta de observância acerca do direito creditório sobre os insumos, conceito que tomou uma proporção mais ampla após o julgamento do STJ em 2018, além permissivos legais editados pelo próprio fisco.

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