array(0) { }
Voltar Blog

C//SUITE: Cuidando do amanhã: Estratégias práticas para a continuidade empresarial

O cotidiano do empresário, como se pode imaginar, é repleto de desafios, que vão desde a criação/manutenção de seu diferencial competitivo no mercado em que atua até a redução de custos e otimização de processos, sempre com o objetivo de aumentar a margem para fortalecer a saúde da empresa.

Contudo, temos observado uma quantidade significativa de empresários que nunca consideraram a continuidade da empresa em caso de falecimento precoce de um dos sócios da operação. Já pensou em ter como sócio o filho ou o cônjuge do seu atual sócio? A empresa está preparada para esse momento? Na maioria dos casos que encontramos, a resposta é um enfático “Não”.

Segundo dados do IBGE, 90% das empresas no Brasil são familiares e empregam cerca de 75% da mão de obra no país, representando metade do PIB. No entanto, de acordo com levantamento do Banco Mundial, apenas 30% dessas empresas familiares chegam à 3ª geração, e apenas metade delas sobrevive.

Seja por falta de liquidez ou pela ausência de disposições no contrato social que informem sobre a readequação do quadro societário, o que a maioria compartilha é a falta de planejamento adequado na sucessão para as próximas gerações.

Aqui, apresentamos uma sugestão de passo a passo para minimizar exposições e problemas na sucessão empresarial:

  • Conhecer a fórmula de valuation a ser utilizada em um eventual cenário de sucessão;
  • Incluir no contrato social uma lógica de recompra de cotas e redistribuição para os sócios remanescentes;
  • A empresa pode levantar o capital para a compra das cotas, seja indo ao mercado ou utilizando o caixa disponível, impactando a saúde financeira do negócio em ambas as situações. Recomendamos a geração de liquidez por meio de um seguro de vida individual para cada sócio. O fluxo seria o seguinte:
  1. Contratação de seguro de vida individual por cada sócio, com valor de cobertura correspondente à participação em cotas de cada um. Opção de escolher o período contratual;
  2. A empresa é responsável pelo pagamento do prêmio mensal/anual do seguro;
  3. A empresa é a beneficiária em caso de falecimento do sócio, proporcionando a liquidez necessária para a recompra das cotas da família do sócio falecido;
  • Capitalizada, a empresa recompra as cotas dos herdeiros legais do sócio falecido;
  • As cotas recompradas podem ser mantidas em tesouraria ou redistribuídas para os sócios remanescentes.

Esse mesmo procedimento pode ser adotado para reduzir a relevância societária do herdeiro, caso os sócios desejem manter a família no negócio com uma participação menor. O seguro pode viabilizar essa transição.

A atualização do seguro, tanto da parcela (prêmio) quanto da indenização (capital segurado), ocorre anualmente com base no IPCA. Como a empresa tende a valorizar-se acima da inflação, sugerimos a consulta ao nosso time de especialistas para avaliar a necessidade de complementar o valor com novas apólices, ou a empresa deverá cobrir a diferença com os herdeiros.

E como dica extra, recomendamos que no contrato social seja mencionada a lógica de recompra de cotas, mas com detalhes descritos em ata de reunião vigente. Isso elimina a necessidade de ajustes no contrato social, tornando as adaptações ágeis e sem custos de alteração contratual.

C//SUITE, edição 11, por: Fernando Brito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sócio NW CORRETORA DE SEGUROS, uma empresa NWGroup.

Compartilhe:

LinkedInWhatsAppFacebook
Voltar
Pular para o conteúdo