O cotidiano do empresário, como se pode imaginar, é repleto de desafios, que vão desde a criação/manutenção de seu diferencial competitivo no mercado em que atua até a redução de custos e otimização de processos, sempre com o objetivo de aumentar a margem para fortalecer a saúde da empresa.
Contudo, temos observado uma quantidade significativa de empresários que nunca consideraram a continuidade da empresa em caso de falecimento precoce de um dos sócios da operação. Já pensou em ter como sócio o filho ou o cônjuge do seu atual sócio? A empresa está preparada para esse momento? Na maioria dos casos que encontramos, a resposta é um enfático “Não”.
Segundo dados do IBGE, 90% das empresas no Brasil são familiares e empregam cerca de 75% da mão de obra no país, representando metade do PIB. No entanto, de acordo com levantamento do Banco Mundial, apenas 30% dessas empresas familiares chegam à 3ª geração, e apenas metade delas sobrevive.
Seja por falta de liquidez ou pela ausência de disposições no contrato social que informem sobre a readequação do quadro societário, o que a maioria compartilha é a falta de planejamento adequado na sucessão para as próximas gerações.
Aqui, apresentamos uma sugestão de passo a passo para minimizar exposições e problemas na sucessão empresarial:
Esse mesmo procedimento pode ser adotado para reduzir a relevância societária do herdeiro, caso os sócios desejem manter a família no negócio com uma participação menor. O seguro pode viabilizar essa transição.
A atualização do seguro, tanto da parcela (prêmio) quanto da indenização (capital segurado), ocorre anualmente com base no IPCA. Como a empresa tende a valorizar-se acima da inflação, sugerimos a consulta ao nosso time de especialistas para avaliar a necessidade de complementar o valor com novas apólices, ou a empresa deverá cobrir a diferença com os herdeiros.
E como dica extra, recomendamos que no contrato social seja mencionada a lógica de recompra de cotas, mas com detalhes descritos em ata de reunião vigente. Isso elimina a necessidade de ajustes no contrato social, tornando as adaptações ágeis e sem custos de alteração contratual.
C//SUITE, edição 11, por: Fernando Brito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sócio NW CORRETORA DE SEGUROS, uma empresa NWGroup.