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CONHEÇA A GRANDE OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS IMPACTADAS PELA PANDEMIA

É fato que as medidas restritivas resultantes da COVID-19 e adotadas no período pandêmico, impactaram diversos setores econômicos do país. Só no de eventos, por exemplo, a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), divulgou dados que estimam que as medidas restritivas impactaram 97% das empresas do setor, que deixaram de faturar cerca de R$230 bilhões entre 2020 e 2021. 

Dentro deste cenário, diversas foram as discussões em busca de opções que poderiam compensar as perdas econômicas. No campo tributário, está vigente desde maio de 2021, o programa de Retomada Fiscal, baseado na  Lei 14.148/2021.   

MAS, O QUE É O PROGRAMA DE RETOMADA E PORQUÊ SE TORNOU UMA OPORTUNIDADE? 

Foi instituída “com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade”, resumindo-se, inicialmente, ao parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70%, vinculado às condições específicas de cada empresa. 

Condições vantajosas para o setor! 

No entanto, a partir de março deste ano (2022), o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais iniciais e significativos acerca da Lei mencionada. 

E AGORA, O QUE MUDOU? 

Além de possibilitar a regularização tributária de débitos com abatimentos incentivadores, a Retomada Fiscal passou a contemplar a possibilidade de adesão à desoneração total de quatro tributos federais. Ou seja, reduziu a zero a obrigação de quatro tributos. 

São eles: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (Em vigência desde março de 2022)! 

QUAIS EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR? 

Diversos foram os setores e atividades  impactados pela pandemia! 

Tendo isso em vista, o Ministério da Economia foi delegado pela descrição de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mediante divulgação dos CNAE’s que se enquadram neste benefício tributário. 

A relação com o descritivo das atividades compatíveis podem ser acessadas clicando aqui

COMO O MEU NEGÓCIO PODE APROVEITAR ESSA OPORTUNIDADE?

Até março de 2027, empresas constituídas antes de maio de 2021, que tiverem interesse em aderir ao programa de Retomada Fiscal, podem reduzir a zero o pagamento dos tributos  IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para isso, é preciso observar os formatos de enquadramento, lançamentos contábeis pontuais, além de avaliar aspectos regulamentares existentes e que são atualizados com constância. 

E, para aproveitar essa grande e vantajosa oportunidade, você não precisará lidar com processos burocráticos, temos a solução ideal para  auxiliá-lo em cada etapa: do suporte ao enquadramento, passando pela execução de todo trabalho, até a aplicação de procedimentos administrativos necessários para desfrute do benefício. Entenda melhor como a Retomada Fiscal pode beneficiar o seu negócio. Clique aqui e agende sua reunião. Temos consultores especializados à sua disposição.

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