É fato que as medidas restritivas resultantes da COVID-19 e adotadas no período pandêmico, impactaram diversos setores econômicos do país. Só no de eventos, por exemplo, a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), divulgou dados que estimam que as medidas restritivas impactaram 97% das empresas do setor, que deixaram de faturar cerca de R$230 bilhões entre 2020 e 2021.
Dentro deste cenário, diversas foram as discussões em busca de opções que poderiam compensar as perdas econômicas. No campo tributário, está vigente desde maio de 2021, o programa de Retomada Fiscal, baseado na Lei 14.148/2021.
MAS, O QUE É O PROGRAMA DE RETOMADA E PORQUÊ SE TORNOU UMA OPORTUNIDADE?
Foi instituída “com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade”, resumindo-se, inicialmente, ao parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 70%, vinculado às condições específicas de cada empresa.
Condições vantajosas para o setor!
No entanto, a partir de março deste ano (2022), o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais iniciais e significativos acerca da Lei mencionada.
E AGORA, O QUE MUDOU?
Além de possibilitar a regularização tributária de débitos com abatimentos incentivadores, a Retomada Fiscal passou a contemplar a possibilidade de adesão à desoneração total de quatro tributos federais. Ou seja, reduziu a zero a obrigação de quatro tributos.
São eles: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (Em vigência desde março de 2022)!
QUAIS EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR?
Diversos foram os setores e atividades impactados pela pandemia!
Tendo isso em vista, o Ministério da Economia foi delegado pela descrição de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mediante divulgação dos CNAE’s que se enquadram neste benefício tributário.
A relação com o descritivo das atividades compatíveis podem ser acessadas clicando aqui.
COMO O MEU NEGÓCIO PODE APROVEITAR ESSA OPORTUNIDADE?
Até março de 2027, empresas constituídas antes de maio de 2021, que tiverem interesse em aderir ao programa de Retomada Fiscal, podem reduzir a zero o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para isso, é preciso observar os formatos de enquadramento, lançamentos contábeis pontuais, além de avaliar aspectos regulamentares existentes e que são atualizados com constância.
E, para aproveitar essa grande e vantajosa oportunidade, você não precisará lidar com processos burocráticos, temos a solução ideal para auxiliá-lo em cada etapa: do suporte ao enquadramento, passando pela execução de todo trabalho, até a aplicação de procedimentos administrativos necessários para desfrute do benefício. Entenda melhor como a Retomada Fiscal pode beneficiar o seu negócio. Clique aqui e agende sua reunião. Temos consultores especializados à sua disposição.