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REGISTRO DE MARCA: A ÚNICA FORMA DE GARANTIR A SEGURANÇA E A EXCLUSIVIDADE DO SEU NEGÓCIO!

 A marca é o ativo mais importante da empresa, por se tratar da principal conexão entre o negócio e o cliente. Uma marca é consolidada quando ao ser visualizada é imediatamente associada a qualidade de determinado produto ou serviço, e utilizada como referência, garantindo um vínculo direto com os consumidores e se diferenciando da concorrência. 

Mas o que é marca, afinal?

 Marca é um sinal de identificação, que tem como principal função determinar a origem e diferenciar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins – de origem diversa.

 Qual a importância de registrar a marca?

O registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de garantir a segurança e exclusividade do seu negócio em todo território nacional, protegendo contra a concorrência desleal e cópias ilegais realizadas por terceiros.

Com o avanço da tecnologia e as formas em que as vendas foram reinventadas, o registro da marca torna-se um investimento – e não uma despesa –, acarretando um maior fluxo de caixa para a empresa no futuro.

Atualmente, inúmeras são as maneiras de venda de produtos ou serviços, como nas redes sociais e sites, por exemplo. Dessa forma, a visibilidade da marca ultrapassa a limitação geográfica. Considerando o cenário em que sua marca foi registrada por terceiros, sua empresa terá que remodelar todo o branding que já está estruturado. Com isso, os investimentos envolvidos nessa remodelação, com certeza, causarão prejuízos inimagináveis e, em muitas vezes, podendo levar o negócio à falência.

Como se não bastassem os prejuízos imediatos, todo o empenho realizado para tornar sua marca conhecida e associada a qualidade do seu produto ou serviço será perdido. E, aquele que realizou o registro da sua marca, se beneficiará da notoriedade já consolidada.

Utilizar uma marca que não possui registro pode resultar em diversos problemas, entre eles:

  • Incorrer em prática criminosa pela lei de propriedade intelectual;
  • Ser condenado por concorrência desleal;
  • Ser condenado ao pagamento de indenização de perdas e danos (materiais e morais) causados ao titular da marca;
  • Ter que retirar imediatamente tudo o que veicula a marca no mercado (Ex: placas, redes sociais, embalagens, produtos, serviços etc.), caso contrário, pagará multa diária.

Mas, quando devo registrar minha marca?

O quanto antes!

 O ideal é que a marca de determinado produto ou serviço seja realizada antes mesmo de sua propagação, assim, quando for lançada para o mercado seu negócio já estará protegido.

Entretanto, sabemos que a realidade é diferente, na grande maioria das vezes, por falta de orientação adequada, os negócios primeiro são inseridos no mercado para, posteriormente, buscarem o registro da marca. Nessa situação, o ideal é iniciar o processo de registro o quanto antes.

No ano de 2022, segundo fontes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 3.838.063 novas empresas foram abertas no Brasil. Apenas no mês de janeiro do ano seguinte, o Brasil registrou a abertura de 357.937 novas empresas.

 Quando nos deparamos com um número tão acelerado de novas empresas, torna-se evidente os diversos novos produtos e serviços inseridos no mercado, e consequentemente, a grande probabilidade de sua marca ser registrada por terceiros, especialmente, se considerarmos que os pedidos de registro de marca podem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas. 

Como se não bastasse o risco de ter sua marca registrada por novos negócios, as empresas já existentes no mercado lançam, diariamente, novos produtos e serviços, o que torna esse risco ainda maior.  Diante desse cenário, a antecipação em registrar sua marca é o caminho para garantir a segurança e exclusividade do seu patrimônio mais valioso.

Como o registro da marca é realizado?

 Através de uma minuciosa pesquisa direcionada às necessidades da marca, identificamos se há ou não colidência entre marcas e a viabilidade do registro, promovendo, posteriormente, o pedido de registro. Como prevenção do patrimônio mais importante do seu serviço e/ou produto, realizamos o combate à concorrência desleal e ao desvio de clientela.

 Além da proteção, o que o registro da marca agrega ao meu negócio?

  • Proteção legal e aumento da credibilidade: Garante o posicionamento e o uso exclusivo da marca em todo território nacional, evitando cópias e uso indevido por terceiros, com direito a utilizar o símbolo de marca registrada ®, transmitindo maior credibilidade e valorização
  • Evita prejuízos imateriais e materiais: Evita a diluição do seu patrimônio e o risco de sua marca ser registrada por terceiros, o que consequentemente acarretará a proibição do seu direito de utilizá-la, podendo ser processados e condenados ao pagamento por danos morais e materiais por uso indevido da marca.
  • Franquear a marca: Possibilidade de criação de franquias, pois, apenas marcas com Registro podem criar franquias. 
  • Proteção permanente: Com a marca registrada o proprietário possui o direito de notificar e ajuizar ação contra quem utiliza sua marca de forma indevida, gerando, inclusive, reparação por danos morais e materiais.
  • Licenciar o uso da marca: O proprietário da marca pode conceder a terceiros a permissão de usar sua marca, cobrando royalties. 

LEMBRE-SE: O que não garante a segurança e exclusividade da sua marca…

  • CNPJ
  • LOGOMARCA CRIADA
  • DOMÍNIO DE SITE
  • @ DO INSTAGRAM

 Apenas o registro no INPI garante a segurança de sua marca.

“Serviço por serviço ou produto por produto todo mundo tem, mas a marca é o que difere você no mercado.” 

 

 Luis Roberto de Siqueira 
 Advogado especialista em Propriedade Intelectual e Direito Tributário.

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